REGIMENTO
INTERNO
À Associação
dos Agricultores Familiares de São José do Vale do Rio Preto – ASSAF-SJVRP com
sede no Sítio Pouso Alegre, Estrada Pouso Alegre, Km 05, Pouso Alegre no
município de São José do Vale do rio Preto, Estado do Rio de Janeiro, é uma
associação civil sem fins lucrativos e com objetivos comerciais, com tempo de
duração por prazo indeterminado, para apoiar as legítimas aspirações dos
agricultores familiares, tendo número ilimitado de sócios, os quais não
responderão subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela
entidade, sendo regida por seu Estatuto e este Regimento Interno e pelas Normas
de Direito que lhe forem aplicáveis, bem como, não poderão alegar ignorância ao
presente Regimento quando de qualquer transgressão de seus dispositivos, que
são os seguintes:
1. DA ORGANIZAÇÃO ECONÔMICA
1.1 As despesas da ASSAF-SJVRP serão cobertas com a retenção de 8% do
valor comercializado através da Associação. Sendo 6% para despesas correntes e
2% para o fundo de amparo ao Associado.
1.2 Através de rateio das despesas por DAP física;
1.3 A ASSAF-SJVRP poderá receber para a sua manutenção e
desenvolvimento subvenções, legados e doações.
2. DO NUCLEO DE PRODUÇÃO
O núcleo de produção será coordenado por 3 (três) associados. Os mesmos serão nomeados pela diretoria e terão as seguintes funções:
Promover palestras para o desenvolvimento da agricultura;
Promover encontros técnicos, entre os produtores da comunidade;
Promover encontros técnicos com outros produtores de outras regiões do
Estado e do País;
Promover a compra de insumos, equipamentos e serviços em conjunto;
3. PROCEDIMENTO DE PRODUÇÃO
3.1 O produtor filiado a ASSAF-SJVRP deverá efetuar uma produção com manejo
convencional.
3.2 O sistema de produção
convencional consiste:
3.2.1 Seguir as normas
determinadas pelo Ministério da Agricultura.
3.3 O produtor associado da ASSAF-SJVRP , poderá fazer auditorias
aos associados, conforme plano de visitas elaborado pela Diretoria;
3.3.1 O membro da Diretoria da ASSAF-SJVRP poderá propor punições para aos associados que
não cumprirem as recomendações referente a manutenção do padrão de qualidade
dos produtos e preservação do meio ambiente;
3.4 Os requisitos que deverão
ser obedecidos, obrigatoriamente, por todos os associados são:
3.4.1 usar na produção de hortifrutigranjeiros com registro no Ministério da
Agricultura;
3.4.1.1 Normas estabelecidas pelo
Ministério da Agricultura:
·
Respeitar
carência do produto;
·
Respeitar a
dosagem informada na bula;
·
Respeitar o
número de aplicação máxima permitida por safra;
·
Respeitar o
espaçamento de tempo de utilização do produto permitido por safra, para não
ocorrer concentração do mesmo nas plantas;
3.5 Do descarte das embalagens
de produtos utilizados na produção, os associados da ASSAF-SJVRP se comprometem a:
·
Lavar as
embalagens conforme orientação do Ministério da Agricultura, ou indicação feita
no rótulo do produto;
·
Guardar em local
próprio e identificado até o recolhimento final, por empresas que vendeu o produto ou órgãos especializados e autorizados para este fim.
4. DA COMERCIALIZAÇÃO
4.1 O produtor deverá
identificar o seu produto, tomando como medida as seguintes providencias:
4.1.1 Utilização da marca ASSAF-SJVRP ;
4.1.2 É
obrigatória a colocação do nome ou número do produtor nas caixas, com os
produtos que forem para comercialização, permitindo a identificação da sua
origem.
5. DO FUNCIONAMENTO
5.1- A ASSAF-SJVRP estará funcionando no Sítio Pouso Alegre,
Estrada Pouso Alegre, Km 05, Pouso Alegre no município de São José do Vale do
rio Preto, Estado do Rio de Janeiro.
7. CONTATO COM A ASSAF-SJVRP .